🌿 SEMAD – GOIÁS

Simulador de
Compensação Ambiental

Calcule o Valor de Compensação Ambiental (VFC) conforme o Decreto Estadual nº 10.899/2026, para supressão de vegetação nativa em imóveis rurais de Goiás.

Artur Siqueira
Advocacia Ambiental
Decreto nº 10.899/2026
Publicado em 30/04/2026
Diário Oficial de Goiás
📍Dados do Imóvel
🌳Áreas por Tipologia (ha)

Preencha a área suprimida (ha) para cada tipologia aplicável e deixe 0 nas demais. A soma das tipologias deve ser igual ao total suprimido informado acima — o sistema bloqueará o cálculo em caso de divergência superior a 0,01 ha.

Tipologia da Área Suprimida Fatores aplicáveis Área (ha)

📋 Perguntas sobre o passivo ambiental

1. Qual é a natureza da supressão?

2. O passivo foi constituído antes da publicação do Decreto 10.899/2026 (30/04/2026)?
✅ Desconto de 30% aplicável. Condicionado à quitação integral em até 12 parcelas mensais (Art. 6º, §§1º e 2º). O inadimplemento de qualquer parcela cancela o benefício e restaura o valor original (Art. 6º, §3º).

Se não souber, selecione "Não" e consulte o processo administrativo correspondente.

⚠️ Verifique antes de calcular
  • Base VTN: este simulador usa a Planilha VTN – Exercício 2024. O Decreto exige a base vigente na data do cálculo pelo órgão ambiental (SEMAD/GO). Resultados podem divergir se houver base mais recente.
  • Art. 9º – Exclusões: o Decreto não se aplica a corte de árvores isoladas, reposição florestal e imóveis urbanos.
  • Hipóteses especiais (VPC, agricultura familiar/assentados, art. 8º) não são calculadas por este simulador — consulte a aba "Sobre / Metodologia".
〰️Empreendimento Linear

Para empreendimentos lineares (rodovias, linhas de transmissão, dutos, etc.) aplica-se o Valor Médio Estadual (VTNm) — sem FPI e sem teto por valor do imóvel (Art. 3º do Decreto).

🌳Áreas por Tipologia (ha)

Preencha as áreas aplicáveis. A soma das tipologias deve ser igual ao total suprimido — o sistema bloqueará o cálculo em caso de divergência superior a 0,01 ha. Lineares não possuem FPI nem piso por porte (Art. 3º, §4º).

Tipologia da Área Suprimida Fatores aplicáveis Área (ha)

📋 Perguntas sobre o passivo ambiental

1. Qual é a natureza da supressão?

2. O passivo foi constituído antes da publicação do Decreto 10.899/2026 (30/04/2026)?
✅ Desconto de 30% aplicável. Condicionado à quitação integral em até 12 parcelas mensais (Art. 6º, §§1º e 2º). O inadimplemento cancela o benefício (Art. 6º, §3º).

Se não souber, selecione "Não".

⚠️ Verifique antes de calcular
  • Base VTN: este simulador usa a Planilha VTN – Exercício 2024 (média estadual). O Decreto exige a base vigente na data do cálculo pelo órgão ambiental.
  • Art. 9º – Exclusões: o Decreto não se aplica a corte de árvores isoladas, reposição florestal e imóveis urbanos.
  • Empreendimentos lineares: sem piso mínimo por porte e sem teto por valor de imóvel (Art. 3º, §4º do Decreto).
📐Fórmula de Cálculo (Art. 2º, II)
VFC = (VTNf × FPI × FCA × AS × FMF)
+ (VTNf × FPI × FCA × AS × FMD)

// Para empreendimentos lineares (Art. 3º):
VFC = (VTNm × FCA × AS × FMF)
+ (VTNm × FCA × AS × FMD)
// (sem FPI · sem teto por valor do imóvel · sem piso mínimo por porte)

// Nas supressões autorizadas, o FMD é zero — apenas FMF incide.
// O FMF da supressão autorizada corresponde ao fator multiplicador
// aplicável quando há licença válida (arts. 21 e 23 da Lei nº 21.231/2022).
VTNf

Valor de Terra Nua de Fronteira

Média aritmética dos municípios limítrofes, conforme Planilha VTN da Receita Federal. Base utilizada neste simulador: Exercício 2024. O Decreto determina uso da planilha VTN vigente na data do cálculo pelo órgão ambiental — verifique se a base está atualizada.

VTNm

Valor Médio Estadual

Média aritmética de todos os municípios de Goiás. Usado para empreendimentos lineares. Valor de referência (Exercício 2024): R$ 15.732,82/ha.

FPI

Fator Porte do Imóvel

Pequeno (≤4 MF) = 0,1 · Médio (4–15 MF) = 0,3 · Grande (>15 MF) = 0,5

FCA

Fator Classe da Área

≤20 ha = 0,4 · ≤50 ha = 0,8 · ≤100 ha = 1,2 · ≤500 ha = 1,6 · >500 ha = 2,0

AS

Área Suprimida

Área total suprimida ou intervencionada em hectares, por tipologia.

FMF/FMD

Fatores Multiplicadores

Variam por tipologia (Área Passível, APP, RL, UC, Zona de Amortecimento) conforme Anexo II da Lei nº 21.231/2022. Em supressões irregulares podem incidir cumulativamente: FMF (florestal) + FMD (danos). Em supressões autorizadas, apenas o FMF aplicável.

📊Pisos e Tetos (Art. 2º, §§4º–8º)
PortePiso – IrregularPiso – AutorizadaTeto (% valor imóvel)
Pequeno (≤4 MF)R$ 3.500/haR$ 1.750/ha50%
Médio (4–15 MF)R$ 7.000/haR$ 3.500/ha65%
Grande (>15 MF)R$ 14.000/haR$ 7.000/ha80%
ℹ️ O desconto de 30% (Art. 6º, §1º) aplica-se apenas a passivos constituídos antes de 30/04/2026, mediante quitação integral em até 12 parcelas mensais. Inadimplemento cancela o desconto.
⚠️Hipóteses não contempladas neste simulador

As situações abaixo estão previstas no Decreto nº 10.899/2026 e na Lei nº 21.231/2022, mas não são calculadas automaticamente por este simulador. Consulte profissional habilitado nesses casos.

Art. 2º, I – VPC

Valor do Plantio Compensatório

Modalidade alternativa baseada nos custos de preparação da terra, mudas, insumos, manutenção, mão de obra, logística, cercamento e administração. Não calculado neste simulador.

Art. 2º, §5º

Agricultura familiar, assentados e comunidades tradicionais

Regra própria: apuração pelos valores unitários por hectare do §8º, sem aplicação da ordem comum do §9º. Verifique o teto quando cabível.

Art. 8º – Redução de 10%

Doação de imóvel ou participação em projetos de recuperação

O devedor pode optar por doação de imóvel em unidade de conservação ou participação em projetos de revitalização/recuperação ambiental, com redução de 10% sobre o valor de referência.

Art. 9º – Exclusões

Hipóteses em que o Decreto não se aplica

Corte de árvores isoladas · Reposição florestal · Imóveis urbanos. Certifique-se de que a situação não se enquadra nestas exclusões antes de utilizar o simulador.

🗂️Base de dados VTN utilizada

Este simulador utiliza a Planilha VTN – Exercício 2024 da Receita Federal, que é a base constante da planilha anexada ao processo administrativo de referência. O Decreto 10.899/2026 (Art. 2º, §1º) determina que deve ser utilizada a planilha VTN vigente na data da elaboração do cálculo pelo órgão ambiental estadual. Caso a Receita Federal tenha publicado valores mais recentes (Exercício 2025 ou posterior), os resultados deste simulador podem divergir do valor definitivo apurado pela SEMAD/GO. Sempre confirme a base VTN vigente antes de tomar decisões.

⚠️Aviso Legal

Este simulador tem caráter meramente informativo e educativo. Os valores calculados são estimativas baseadas nas informações inseridas e no Decreto Estadual nº 10.899/2026. O valor definitivo de compensação será apurado pelo órgão ambiental estadual competente (SEMAD/GO) no âmbito do respectivo processo de licenciamento ou regularização ambiental. Consulte sempre um profissional habilitado antes de tomar decisões com base neste simulador.