Preencha a área suprimida (ha) para cada tipologia aplicável e deixe 0 nas demais. A soma das tipologias deve ser igual ao total suprimido informado acima — o sistema bloqueará o cálculo em caso de divergência superior a 0,01 ha.
| Tipologia da Área Suprimida | Fatores aplicáveis | Área (ha) |
|---|
📋 Perguntas sobre o passivo ambiental
Se não souber, selecione "Não" e consulte o processo administrativo correspondente.
- Base VTN: este simulador usa a Planilha VTN – Exercício 2024. O Decreto exige a base vigente na data do cálculo pelo órgão ambiental (SEMAD/GO). Resultados podem divergir se houver base mais recente.
- Art. 9º – Exclusões: o Decreto não se aplica a corte de árvores isoladas, reposição florestal e imóveis urbanos.
- Hipóteses especiais (VPC, agricultura familiar/assentados, art. 8º) não são calculadas por este simulador — consulte a aba "Sobre / Metodologia".
Para empreendimentos lineares (rodovias, linhas de transmissão, dutos, etc.) aplica-se o Valor Médio Estadual (VTNm) — sem FPI e sem teto por valor do imóvel (Art. 3º do Decreto).
Preencha as áreas aplicáveis. A soma das tipologias deve ser igual ao total suprimido — o sistema bloqueará o cálculo em caso de divergência superior a 0,01 ha. Lineares não possuem FPI nem piso por porte (Art. 3º, §4º).
| Tipologia da Área Suprimida | Fatores aplicáveis | Área (ha) |
|---|
📋 Perguntas sobre o passivo ambiental
Se não souber, selecione "Não".
- Base VTN: este simulador usa a Planilha VTN – Exercício 2024 (média estadual). O Decreto exige a base vigente na data do cálculo pelo órgão ambiental.
- Art. 9º – Exclusões: o Decreto não se aplica a corte de árvores isoladas, reposição florestal e imóveis urbanos.
- Empreendimentos lineares: sem piso mínimo por porte e sem teto por valor de imóvel (Art. 3º, §4º do Decreto).
+ (VTNf × FPI × FCA × AS × FMD)
// Para empreendimentos lineares (Art. 3º):
VFC = (VTNm × FCA × AS × FMF)
+ (VTNm × FCA × AS × FMD)
// (sem FPI · sem teto por valor do imóvel · sem piso mínimo por porte)
// Nas supressões autorizadas, o FMD é zero — apenas FMF incide.
// O FMF da supressão autorizada corresponde ao fator multiplicador
// aplicável quando há licença válida (arts. 21 e 23 da Lei nº 21.231/2022).
Valor de Terra Nua de Fronteira
Média aritmética dos municípios limítrofes, conforme Planilha VTN da Receita Federal. Base utilizada neste simulador: Exercício 2024. O Decreto determina uso da planilha VTN vigente na data do cálculo pelo órgão ambiental — verifique se a base está atualizada.
Valor Médio Estadual
Média aritmética de todos os municípios de Goiás. Usado para empreendimentos lineares. Valor de referência (Exercício 2024): R$ 15.732,82/ha.
Fator Porte do Imóvel
Pequeno (≤4 MF) = 0,1 · Médio (4–15 MF) = 0,3 · Grande (>15 MF) = 0,5
Fator Classe da Área
≤20 ha = 0,4 · ≤50 ha = 0,8 · ≤100 ha = 1,2 · ≤500 ha = 1,6 · >500 ha = 2,0
Área Suprimida
Área total suprimida ou intervencionada em hectares, por tipologia.
Fatores Multiplicadores
Variam por tipologia (Área Passível, APP, RL, UC, Zona de Amortecimento) conforme Anexo II da Lei nº 21.231/2022. Em supressões irregulares podem incidir cumulativamente: FMF (florestal) + FMD (danos). Em supressões autorizadas, apenas o FMF aplicável.
| Porte | Piso – Irregular | Piso – Autorizada | Teto (% valor imóvel) |
|---|---|---|---|
| Pequeno (≤4 MF) | R$ 3.500/ha | R$ 1.750/ha | 50% |
| Médio (4–15 MF) | R$ 7.000/ha | R$ 3.500/ha | 65% |
| Grande (>15 MF) | R$ 14.000/ha | R$ 7.000/ha | 80% |
As situações abaixo estão previstas no Decreto nº 10.899/2026 e na Lei nº 21.231/2022, mas não são calculadas automaticamente por este simulador. Consulte profissional habilitado nesses casos.
Valor do Plantio Compensatório
Modalidade alternativa baseada nos custos de preparação da terra, mudas, insumos, manutenção, mão de obra, logística, cercamento e administração. Não calculado neste simulador.
Agricultura familiar, assentados e comunidades tradicionais
Regra própria: apuração pelos valores unitários por hectare do §8º, sem aplicação da ordem comum do §9º. Verifique o teto quando cabível.
Doação de imóvel ou participação em projetos de recuperação
O devedor pode optar por doação de imóvel em unidade de conservação ou participação em projetos de revitalização/recuperação ambiental, com redução de 10% sobre o valor de referência.
Hipóteses em que o Decreto não se aplica
Corte de árvores isoladas · Reposição florestal · Imóveis urbanos. Certifique-se de que a situação não se enquadra nestas exclusões antes de utilizar o simulador.
Este simulador utiliza a Planilha VTN – Exercício 2024 da Receita Federal, que é a base constante da planilha anexada ao processo administrativo de referência. O Decreto 10.899/2026 (Art. 2º, §1º) determina que deve ser utilizada a planilha VTN vigente na data da elaboração do cálculo pelo órgão ambiental estadual. Caso a Receita Federal tenha publicado valores mais recentes (Exercício 2025 ou posterior), os resultados deste simulador podem divergir do valor definitivo apurado pela SEMAD/GO. Sempre confirme a base VTN vigente antes de tomar decisões.
Este simulador tem caráter meramente informativo e educativo. Os valores calculados são estimativas baseadas nas informações inseridas e no Decreto Estadual nº 10.899/2026. O valor definitivo de compensação será apurado pelo órgão ambiental estadual competente (SEMAD/GO) no âmbito do respectivo processo de licenciamento ou regularização ambiental. Consulte sempre um profissional habilitado antes de tomar decisões com base neste simulador.